RMA - Registro Mensal de Atendimento – Elaboração por meio do SociÁgil
Juliene Aglio Oliveira Parrão
Doutora em Serviço Social, consultora em Gestão de Projetos, Processos e Pessoas.
O Registro Mensal de Atendimento também é uma das principais fontes de informação para a Vigilância Socioassistencial, ferramenta também criada pelo MDS e aprovado pela Resolução CIT nº 4, de 24 de maio de 2011 e alterado pela Resolução nº 20 /2013. A resolução institui parâmetros nacionais para o registro das informações relativas aos serviços ofertados nas unidades estatais.
O Registro Mensal de Atendimentos – RMA é uma ferramenta informatizada que tem como objetivo contribuir para a qualificação das informações no âmbito do SUAS, por meio da uniformização dos registros das informações dos CRAS, CREAS e CENTRO POP.
Seu principal objetivo é uniformizar essas informações e, dessa forma, proporcionar dados qualificados que contribuam para o desenvolvimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). É nesse sentido que o sistema para a gestão do SUAS o SociÁgil, permite de forma confiável realizar o RMA em poucos minutos com alguns cliques.
As informações coletadas pelo RMA têm um papel essencial no planejamento e na tomada de decisões no campo das políticas públicas de Assistência Social, reunindo dados relevantes sobre os indivíduos e grupos alvos das ações dessas políticas e não podem ter erros.
Essa ferramenta que pode ser realizada utilizando o SociÁgil, é um instrumento de Vigilância Socioassistencial sobre padrão de serviços e ainda atende a atividade de monitoramento, sendo um instrumento fundamental visto que a análise das informações geradas pelo mesmo permite quantificar o tipo e volume da demanda do serviço, além de dimensionar os padrões de qualidade dos serviços das referidas unidades.
Compete a cada município regular de forma mais detalhada os fluxos e processos entre seus respectivos equipamentos e o nível central da gestão, de forma a assegurar a implementação das Resoluções técnicas.
Sugere-se que o lançamento dos dados no sistema eletrônico seja realizado pela gestão, em particular pela área de Vigilância Socioassistencial. Ao concentrar os formulários enviados pelos CRAS, CREAS e Centro POP, a equipe da gestão deve não apenas introduzir os dados no sistema eletrônico, mas, sobretudo, interpretá-los à luz das necessidades de atendimento da população, de modo que os dados registrados e armazenados no sistema eletrônico do RMA gerem informações que auxiliem o planejamento e o aprimoramento da oferta dos serviços no município.